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Página inicial Recursos PP 06/2023 - HORTIFRUTI
Recurso

PP 06/2023 - HORTIFRUTI

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Objeto: Registro de preços visando a eventual e futura aquisição de hortifrutigranjeiros de primeira qualidade para atender o cardápio oficial do programa municipal de alimentação escolar no ano letivo de 2023, por fornecimento parcelado e a pedido, respeitando às necessidades e o interesse público. IMPETRANTE: Modolocampi Agrícola Campinas Ltda,CNPJ 74.541.555/0001-12, representada por Gerson Modolo, CPF 709.374.788-49, em 03/03/2023 (de forma tempestiva). Aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e três, as dez horas, no Paço Municipal “João Batista Perin”, localizado a Rua 04, 147, Centro, Corumbataí/SP, reuniram-se a pregoeira substituta Elisângela Pereira da Silva, ocupante do emprego de Escriturária, Matrícula 855, portadora do RG 22.159.369-X/SSP/SP e do CPF 175.591.018-52, tendo como equipe de apoio e pelo senhor Jorge Luís Gigeck, ocupante do emprego de Diretor de Compras e Licitações, Matrícula 1101, portador do RG 22.638.021-X/SSP/SP e do CPF 123.684.648-67 e o senhor Ismael Habermann Papesso, ocupante do emprego de Coordenador de Licitações, portador do RG 47.110.188-6 e do CPF 224.899.788-45, Matrícula 1264, nos termos da Portaria 8.016/2023, de 04/01/2023, para apreciar e julgar o recurso administrativo impetrado pela empresa acima descrita, que requer diligências junto a documentação apresentada pela empresa Vittally Soluções e Alimentos Ltda, culminando com a sua inabilitação no certame. Em síntese o recurso alega o seguinte: a) o atestado de capacidade técnica apresentado necessitaria da apresentação das notas fiscais correspondentes; a diligência foi feita e a empresa Vittally apresentou todas as notas fiscais correspondentes ao atestado de capacidade técnica; b) a pessoa jurídica que atesta a capacidade técnica só vende frutas e não verduras e legumes; as notas fiscais apresentadas demonstram que foram vendidas mercadorias com características semelhantes ao objeto da licitação, o que atende o determinado pela Lei de Licitações; c) que a empresa Vittally foi aberta recentemente, não tem funcionários e nem veículos apropriados; a estrutura da empresa deverá ser verificada no decorrer da operacionalização da ata de registro de preços e não no processo de habilitação; d) o endereço da Vittally é o mesmo da empresa que assinou o atestado de capacidade técnica; verificamos junto a JUCESP e os endereços não são os mesmos. A empresa Vittally Soluções e Alimentos Ltda apresentou as contrarrazões em 07/03/2023, juntando a documentação que contesta todos os argumentos da impetrante. Como os argumentos não lograram êxito, a empresa Vittally Soluções e Alimentos Ltda  será considerada habilitada. Publique-se na imprensa oficial para que produza os efeitos legais, dando ciência a autoridade superior e a impetranteque O recurso administrativo foi julgado totalmente improcedente.

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