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Impugnação

PP 31/2022 - Serviços Médicos

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PREGÃO PRESENCIAL 31/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 53/2022 - EDITAL DE LICITAÇÃO 26/2022 - ATA DE APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO REFERIDO EDITAL

 

OBJETO:contratação de pessoa jurídica constituída na forma da Lei e que possua CNAE – Código e Descrição das Atividades Econômicas compatível com o seguinte objeto: prestação de serviços complementares continuados com dedicação exclusiva na área de saúde pública, compreendendo a disponibilização de médicos plantonistas de diversas especialidades, dentistas e outros profissionais, respeitando as necessidades e o interesse público, de forma parcelada e a pedido, com fornecimento de mão de obra devidamente uniformizada e dotada dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação, para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde, conforme “Anexo I - Termo de Referência”.IMPUGNANTE: SimSaúde Serviços Ltda., com sede à Melchiori Milani, 168, Centro, Iguaraçu/PR, CEP 86.750-000, CNPJ 13.667.864/0001-03. Aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, as catorze horas, no Paço Municipal “João Batista Perin”, localizado a Rua 04, 147, Centro, Corumbataí/SP, reuniram-se a pregoeira Elisângela Pereira da Silva, ocupante do emprego de Escriturária, Matrícula 855, portadora do RG 22.159.369-X/SSP/SP e do CPF 175.591.018-52, e os membros da equipe de apoio, Ana Izabel Lourenço Falcão, ocupante do emprego de Escriturária, Matrícula 1149, portadora do RG 66.856.177-4/SSP/SP e do CPF 090.357.984-73 e Jorge Luís Gigeck, ocupante do emprego de Diretor de Compras e Licitações, Matrícula 1101, portador do RG 22.638.021-X/SSP/SP e do CPF 123.684.648-67 nos termos da Portaria 7.735/2022, de 05/01/2022, para apreciar e julgar a impugnação apresentada em meio eletrônico, de forma tempestiva, pela empresa acima identificada. Em suma, a impugnação pede a alteração do edital no seguinte item: a) Requer que a análise de empresas declaradas inidôneas seja feita apenas com relação a apenados no município de Corumbataí/SP, e não em relação a outros entes públicos. Em análise da impugnação, percebemos que os principais julgados apresentados pela empresa são do Tribunal de Contas da União, porém nesta licitação estamos sujeitos ao TCE/SP. O referido Tribunal ainda não tem posição sedimentada sobre o assunto, porém alguns julgados entendem que a pena de inidoneidade se aplica em todo território nacional. O município de Corumbataí/SP sempre objetiva a contratação de empresas idôneas e assim entendemos que se algum participante está punido por outro órgão público é prudente que não possa participar de outra licitação enquanto durar a pena. Sendo assim, somos pelo indeferimento total dos termos da impugnação, mantendo o texto do edital da forma em que se encontra. Publique-se na imprensa oficial para que produza os efeitos legais, dando ciência a autoridade superior e a impugnante desta decisão.

 

Acesse a impugnação protocolada pela empresa SimSaúde Serviços Ltda. - clicando aqui