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Página inicial Impugnação PP 31/2022 - Serviços Médicos
Recurso

PP 31/2022 - Serviços Médicos

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PREGÃO PRESENCIAL 31/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 53/2022 - EDITAL DE LICITAÇÃO 26/2022 - ATA DE APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

Objeto:contratação de pessoa jurídica constituída na forma da Lei e que possua CNAE – Código e Descrição das Atividades Econômicas compatível com o seguinte objeto: prestação de serviços complementares continuados com dedicação exclusiva na área de saúde pública, compreendendo a disponibilização de médicos plantonistas de diversas especialidades, dentistas e outros profissionais, respeitando as necessidades e o interesse público, de forma parcelada e a pedido, com fornecimento de mão de obra devidamente uniformizada e dotada dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação, para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde, conforme “Anexo I - Termo de Referência”.Apreciação e julgamento do recurso administrativo impetrado de forma eletrônica em 14/09/2022, pela empresa Prohealth Ltda, com sede na Rua Cândido Xavier, 602, Conjunto 303, Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.240-280, CNPJ 12.334.997/0001-03, correio eletrônico de mensagens prohealthsaude@gmail.com, representada pelo seu administrador, Thiago Gayer Madureira, CPF 033.703.589-05.Aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, as dez horas, no Paço Municipal “João Batista Perin”, localizado a Rua 04, 147, Centro, Corumbataí/SP, reuniram-se a pregoeira Elisângela Pereira da Silva, ocupante do emprego de Escriturária, Matrícula 855, portadora do RG 22.159.369-X/SSP/SP e do CPF 175.591.018-52, e os membros da equipe de apoio, Ana Izabel Lourenço Falcão, ocupante do emprego de Escriturária, Matrícula 1149, portadora do RG 66.856.177-4/SSP/SP e do CPF 090.357.984-73 e Jorge Luís Gigeck, ocupante do emprego de Diretor de Compras e Licitações, Matrícula 1101, portador do RG 22.638.021-X/SSP/SP e do CPF 123.684.648-67 nos termos da Portaria 7.735/2022, de 05/01/2022, para deliberar sobre o recurso administrativo impetrado tempestivamente pela empresa acima identificada em face da inabilitação da empresa Centro de Serviços de Saúde Apollo Ltda EPP. Em suma, o recurso pretende inabilitar a empresa que ficou em primeiro lugar após a sessão de lances, sob a alegação de que a mesma necessita de alvará da vigilância sanitária para exercer as suas atividades preponderantes. A Prefeitura já havia diligenciado nesse sentido, sendo certo que a Prefeitura Municipal de São Carlos (que é a sede da empresa) declarou que a mesma prescinde de licença sanitária para trabalhar. Foi aberto o direito as contra razões e a empresa Centro de Serviços de Saúde Apollo Ltda EPP manifestou-se em 19/09/2022, conforme Protocolo 32.254/2022, reafirmando aquilo que já fora dito outrora. Pelos motivos amplamente expostos e a farta documentação juntada ao processo, deliberamos por indeferir o recurso administrativo impetrado pela empresa Prohealth Ltda, mantendo-se a decisão pela habilitação da empresa Centro de Serviços de Saúde Apollo Ltda EPP, que apresentou a proposta de menor preço global em relação aos demais licitantes, provocando uma economia de 24,30% em relação ao valor global estimado, preservando-se o princípio constitucional da economicidade. Publique-se o inteiro teor dessa ata para dar ciência aos interessados.

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