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Esclarecimento

PE 13/2023 - Monitores

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Questionamentos de AGIL EIRELI - (47) 3268-0355
Alusivo a planilha de custos:

a) Será solicitado apenas pelo licitante vencedor? Ou deverá ser apresentado por todos?
Resposta: não foi disponibilizada planilha de composição de custos.

b) A licitante poderá utilizar seu padrão de planilha de custos? Ou deverá utilizar o padrão do contratante? Caso deva utilizar o padrão do contratante, poderiam nos encaminhar planilha em formato EXCEL?
Resposta: prejudicado.

c) Os itens uniformes e EPI´s e transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a contratante de tal custo, com fulcro no § 3º, artigo 44, da Lei Federal 8.666/93?
Resposta: fica a critério de cada empresa licitante, desde que fique claro que esses custos serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade.

d) Os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? Ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?
Resposta: os custos variáveis devem ser aplicados a critério de cada licitante, por sua inteira responsabilidade.

e) Qual salário base e benefícios deverá ser utilizado? Qual sindicato deverá ser utilizado?
Resposta: conforme subitem 13.6 do Anexo I - Termo de Referência.

Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta poderão ser assinados de forma digital conforme determina a Lei 2200-2 (planalto.gov.br) ?
Resposta: sim, desde que a assinatura ou autenticação seja feita por cartório/tabelionado digital habilitado e possam ser verificadas suas autenticidades.

Quais materiais deverão ser fornecidos?
Resposta: nenhum.

3.1 Quais insumos deverão ser fornecidos?

Resposta: nenhum.

3.2 Quais equipamentos deverão ser fornecidos?

Resposta: conforme item 8 do Anexo I - Termo de Referência.

3.3 Quais uniformes e EPIs deverão ser fornecidos?

Resposta: conforme item 8 do Anexo I - Termo de Referência.

O objeto já vem sendo executado por alguma empresa? Qual empresa? Poderá ser aproveitado a mesma mão de obra?
Resposta: não.

Qual alíquota de ISS para o objeto?
Resposta: conforme a planilha do Anexo II – Formulário de Proposta Financeira.

Qual tarifa transporte público do município?
Resposta: o município não dispõe de transporte coletivo.

Para atendimento do edital, atestado de execução de serviço de característica semelhante ao objeto, entende-se como comprovação de habilidade da licitante em gestão de mão de obra com fulcro no ACÓRDÃO 553/2016 do PLENÁRIO, correto?
“1.7.1. nos certames para contratar serviços terceirizados, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra, e não a aptidão relativa à atividade a ser contratada”. Conforme Súmula 30 – TCE-SP, em procedimento licitatório, para aferição da capacitação técnica poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou serviços de forma genérica, vedado o estabelecimento de apresentação de prova de experiência anterior em atividade específica, como realização de rodovias, edificação de presídios, de escolas, de hospitais, e outros itens”

Resposta: conforme subitem 13.3.1 do edital

Poderá ser utilizado sindicato SIEMACO e SINDEEPRES? Pois ambos abrangem a categoria licitada.
Resposta: sim.

Deverá ser provisionado insalubridade? Qual grau?
Resposta: para os casos em que for pertinente sim, nos termos da legislação trabalhista vigente, CLT, Convenção Coletiva da Categoria ou resolução do Ministério do Trabalho.

Considerando que os dias úteis do mês podem varias de 18 a 22 dias, conforme feriados, pontos facultativos e folgas, a empresa poderá utilizar média de 20 dias úteis pra calcular provisão de alimentação e transporte?
Resposta: conforme subitem 2 do Anexo I - Termo de Referência.

Lance será por valor unitário? Mensal? Ou anual?
Resposta: conforme subitem 11.1 do edital.

Lance será por item ou para todos os itens?
Resposta: conforme subitem 11.1 do edital.

Qual quantidade de mão de obra por cargo?
Resposta: conforme subitem 2 do Anexo I - Termo de Referência.

Qual horário de trabalho diário, semanal e mensal por cargo?
Resposta: conforme subitem 2 do Anexo I - Termo de Referência.

O intervalo para almoço deverá ser indenizado ou será usufruído?
Resposta: usufruído.

Corumbataí/SP, 25 de abril de 2023.

 

Solicitação de esclarecimento da empresa: Agil Eireli - clique aqui