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Página inicial Impugnação PP 31/2022 - Serviços Médicos
Diligência

PP 31/2022 - Serviços Médicos

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PREGÃO PRESENCIAL 31/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 53/2022 - EDITAL DE LICITAÇÃO 26/2022 - ATA DE RESULTADO DE DILIGÊNCIA

 Objeto:contratação de pessoa jurídica constituída na forma da Lei e que possua CNAE – Código e Descrição das Atividades Econômicas compatível com o seguinte objeto: prestação de serviços complementares continuados com dedicação exclusiva na área de saúde pública, compreendendo a disponibilização de médicos plantonistas de diversas especialidades, dentistas e outros profissionais, respeitando as necessidades e o interesse público, de forma parcelada e a pedido, com fornecimento de mão de obra devidamente uniformizada e dotada dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação, para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde, conforme “Anexo I - Termo de Referência”.Diligência requerida pela empresa Serviço e Assistência Médica Bidim Lelis Ltda, com sede na Rua Dr. Luís Vergueiro, 361, Centro, Pereiras/SP, CEP: 18.580-000, CNPJ 05.689.675/0001-03, correio eletrônico de mensagens rafaelbidimlelis@hotmail.com, representada pelo seu procurador, Marcio Almeida Santos, portador do RG 27.556.257-8 e CPF 296.520.178-50.Aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, as catorze horas, no Paço Municipal “João Batista Perin”, localizado a Rua 04, 147, Centro, Corumbataí/SP, reuniram-se a pregoeira Elisângela Pereira da Silva, ocupante do emprego de Escriturária, Matrícula 855, portadora do RG 22.159.369-X/SSP/SP e do CPF 175.591.018-52, e os membros da equipe de apoio, Ana Izabel Lourenço Falcão, ocupante do emprego de Escriturária, Matrícula 1149, portadora do RG 66.856.177-4/SSP/SP e do CPF 090.357.984-73 e Jorge Luís Gigeck, ocupante do emprego de Diretor de Compras e Licitações, Matrícula 1101, portador do RG 22.638.021-X/SSP/SP e do CPF 123.684.648-67 nos termos da Portaria 7.735/2022, de 05/01/2022, para relatar o resultado da diligência solicitada pela empresa acima identificada. Em suma, a diligência solicita o seguinte: a)apresentação da planilha de exequibilidade da prestação do serviço - a planilha de composição de custos foi apresentada e está a disposição de todos os interessados; b)realização de diligência do quantitativo dos atestados apresentados – foram apresentadas as notas fiscais eletrônicas comprovando que a licitante prestou os serviços na forma em que fora contratada; c) apresentação do alvará da vigilância sanitária junto com o alvará de funcionamento do estabelecimento de saúde – foi apresentado o documento integrado de constituição da empresa, bem como a declaração de isenção de Licença Sanitária expedido pela Prefeitura Municipal de São Carlos. Todos os documentos solicitados foram anexados ao processo para vistas de quaisquer interessados. Cumpridas as exigências da diligência, a empresa diligenciada foi considerada habilitada.

 

Documento da Vigilância Sanitária de São Carlos para esclarecimento em diligência - Clique Aqui